Resolução de conflitos

1. Mecanismos de arbitragem e mediação de conflitos

1.1. Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online.

1.2. Aceda aqui à Plataforma Electrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.

Para Queixas e Reclamações – https://www.livroreclamacoes.pt/inicio/reclamacao
Mais informações em Portal do Consumidor (www.consumidor.pt)


1.3. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo:

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6
4050-225 Porto
www.cicap.pt

2. Lei Aplicável e Foro Competente

Ao presente documento é aplicável a lei portuguesa.
Para a resolução dos litígios emergentes deste contrato, é competente o foro da Comarca de Arouca, com expressa renúncia a qualquer outro.